O uso do WhatsApp para comunicação profissional se tornou uma faca de dois gumes: agiliza o trabalho, mas também pode apagar a fronteira entre a vida profissional e pessoal. A CLT é clara: todo tempo à disposição do empregador fora da jornada contratual deve ser remunerado.
O que a Lei Diz?
O tempo que você gasta respondendo e-mails, atendendo ligações ou respondendo mensagens de trabalho no WhatsApp fora do seu horário é considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, ele deve ser computado e pago como horas extras.
- Adicional: As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, esse percentual pode ser de 100%.
Como Cobrar por Esse Tempo?
Para garantir seu direito, a prova é fundamental.
- Registre Tudo: Guarde prints das conversas de WhatsApp, registre os horários das solicitações e as tarefas executadas.
- Verifique seu Contrato: Confirme se há alguma cláusula sobre sobreaviso ou horas extras.
- Solicite o Pagamento Formalmente: Apresente seus registros ao RH ou ao seu gestor e solicite a inclusão das horas no seu pagamento.
E se a Empresa se Recusar a Pagar?
Se houver uma recusa, o primeiro passo pode ser procurar o sindicato da sua categoria. Como última alternativa, você pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de todas as horas devidas, com os devidos adicionais.