Dúvidas Frequentes
Não existe um conceito único sobre o que é um medicamento de alto custo, mas os planos de saúde costumam considerar como sendo de alto custo todo medicamento que não está disponível em simples farmácias ou que dependem de receita especial para sua obtenção. Há pessoas que classificam como um medicamento de alto custo todos aqueles que estão acima de R$1.000,00, mas este não é um conceito de consenso. O Ministério Público, por exemplo, considera como medicamento de alto custo aquele cujo preço supera o valor de um salário mínimo no momento da aquisição. O fato é que pouco importa o custo do medicamento ou qual doença este medicamento de alto custo irá tratar. A Justiça tem reiterado a posição de que, havendo registro sanitário no Brasil pela Anvisa e certificação científica para o tratamento proposto, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo. “A lei chega a dizer, basicamente, que um plano de saúde deve cobrir tratamentos mesmo fora do rol da ANS que estejam em acordo com a Medicina Baseada em Evidências. Então, se eu tiver um medicamento indicado em acordo com a ciência é possível discutir a cobertura por uma operadora de plano de saúde, assim como seria possível discutir isso pelo sistema público de saúde também”, explica o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Sim, todos os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo. O que determina a cobertura deste tipo de medicação é o registro sanitário na Anvisa e a prescrição médica. Ou seja, a categoria do seu plano de saúde não pode interferir no custeio do remédio de alto custo. Nem o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. É seu direito receber o remédio de alto custo do seu plano de saúde, pouco importando se seu contrato é básico, especial ou executivo. E, caso haja recusa, você pode mover uma ação de medicamento de alto custo para buscar que a cobertura seja obrigatória pelo plano de saúde.
O plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamentos de alto custo que não tenham registro sanitário na Anvisa, como medicamentos importados, por exemplo. A negativa também é válida se a medicação for de uso experimental, ou seja, para um tratamento cuja eficácia ainda não esteja comprovada cientificamente. Em relação à falta de registro na Anvisa, contudo, cabe ressaltar que existem situações em que o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento de alto custo, sobretudo se não houver um tratamento autorizado pela agência que seja eficaz para o caso concreto. Há, ainda, situações em que a própria Anvisa autoriza, previamente, a importação de alguns medicamentos de alto custo, justamente por este motivo.
Os critérios para obter medicamento de alto custo são: · Ter em mãos um relatório médico detalhado, com laudos médicos e exames que justifiquem a sua necessidade para o tratamento prescrito; · Saber se a sua doença se enquadra nas condições para receber o medicamento de alto custo; · Ter um prontuário ou receita solicitando o medicamento de alto custo e as razões do uso em seu corpo, para provar que você realmente precisa dele. Se o seu plano se recusar a custear os seus remédios, você pode dar início a uma ação de medicamento de alto custo.
Sim, qualquer médico pode prescrever uma medicação de alto custo e o plano de saúde será obrigado a custeá-lo. Para isso, basta que no relatório clínico feito pelo seu médico de confiança estejam presentes todas as informações sobre seu caso: · Qual a doença que você tem; · Quais tratamentos já foram feitos para tratar esta doença (se o caso); · Qual é o remédio de alto custo que você precisa e se é de uso contínuo ou não, indicando a dosagem; · Qual é o risco que você corre se não tiver este remédio de alto custo; Não confie na ANS e no seu plano de saúde. Caso haja uma negativa de cobertura para medicamentos de alto custo, procure sempre um advogado especialista em plano de saúde, como os do escritório MOBS, e se informe sobre seus direitos, especialmente sobre como conseguir o remédio de alto custo que você precisa ou sobre como entrar com uma ação de medicamento de alto custo.
O fato do medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS em nada impede que você consiga na Justiça obrigar o plano a fornecê-lo. Há pessoas que conseguem até insulina pelo plano de saúde, que dirá medicamentos mais caros para o tratamento de doenças crônicas ou graves. A primeira providência é sempre ter em mãos um bom relatório médico que justifique a necessidade do seu medicamento. Seja um remédio via oral, intramuscular, intravenoso ou subcutâneo, não importa, o simples fato de não estar no rol da ANS não significa que você não tenha direito. O rol de procedimentos da ANS é apenas uma lista do mínimo que um plano de saúde deve cobrir prioritariamente, e não de sua totalidade. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica. Portanto, mesmo fora da listagem da agência reguladora, você pode obter a cobertura de um medicamento de alto custo, especialmente através de uma ação judicial.
Os medicamentos mais comuns de terem negativa de cobertura do plano de saúde são relacionados aos seguintes tratamentos: · Quimioterapia; · Radioterapia; · Tratamento de asma severa. · Imunoterapia; · Tratamento de HIV; · Tratamento oftálmico; · Tratamento de hepatite C. Lembrando que os medicamentos de alto custo são aqueles que custam algumas centenas ou milhares de reais.
Não. O plano de saúde não pode modificar nenhum tipo de medicação para nenhum tipo de tratamento. O relatório produzido pelo seu médico de confiança vai ser determinante para o custeio do remédio de alto custo. Bem por isto, logo acima, explicamos que deve constar neste relatório médico a doença que o paciente apresenta, os tratamentos que já foram feitos e qual é o remédio de alto custo indicado. Se seu plano de saúde recusar o fornecimento do remédio de alto custo, peça que eles entreguem por escrito à você as razões da negativa e entre em contato um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Não, você não pode ser prejudicado caso entre com uma ação contra plano de saúde ou uma ação de medicamento de alto custo. Fique tranquilo, pois você não será perseguido, tampouco terá o seu plano de saúde cancelado ou sofrerá qualquer retaliação por entrar com ação contra o plano de saúde. Saiba que os planos de saúde não perseguem (e nem poderiam perseguir consumidores) pelo fato de alguém ter buscado o seu direito na Justiça a fim de conseguir um remédio de alto custo. Pelo contrário, os consumidores que reivindicam seus direitos são mais respeitados por parte dos planos de saúde. Portanto, procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e entre com uma ação obrigando o plano de saúde a custear a sua medicação de alto custo.
Não. Em casos envolvendo a saúde e a necessidade de remédio de alto custo, o posicionamento da Justiça costuma ser rápido, pois estes processos são tratados com urgência. Ao elaborar uma ação, o seu advogado fará um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como “liminar”. Com o pedido de liminar, você pode buscar que seja determinado ao plano de saúde o fornecimento do remédio de alto custo enquanto o processo tramita. A liminar, se deferida, permite que você não precise aguardar a finalização do processo na Justiça para receber o remédio de alto custo. Desta forma, poderá conseguir o uso do remédio de alto custo logo no início do processo.
Não. Em casos envolvendo a saúde e a necessidade de remédio de alto custo, o posicionamento da Justiça costuma ser rápido, pois estes processos são tratados com urgência. Ao elaborar uma ação, o seu advogado fará um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como “liminar”. Com o pedido de liminar, você pode buscar que seja determinado ao plano de saúde o fornecimento do remédio de alto custo enquanto o processo tramita. A liminar, se deferida, permite que você não precise aguardar a finalização do processo na Justiça para receber o remédio de alto custo. Desta forma, poderá conseguir o uso do remédio de alto custo logo no início do processo.
O SUS fornece o medicamento de baixo custo apenas com o CPF, RG e o Cartão Nacional de Saúde. Nesse cenário, basta apresentar os documentos junto ao comprovante de residência e a receita do remédio. O fornecimento de medicamentos pelo SUS é obrigatório. Portanto, é direito de todo cidadão ter acesso ao tratamento das doenças, inclusive no que diz respeito ao fornecimento do medicamento prescrito pelo médico do paciente.
O primeiro passo para obter um medicamento de alto custo pelo SUS é que o paciente consulte um médico de sua confiança que faça um relatório médico detalhado indicando o quadro clínico do paciente e justificando a necessidade de uso do medicamento. Caso o medicamento não faça parte da lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS, é importante que o relatório médico aponte que os remédios fornecidos pelo SUS não são suficientes ou os mais adequados para o tratamento da doença. É importante destacar que mesmo com uma receita particular pode pegar remédio no SUS, ou seja, a prescrição pode ser feita por um médico particular e não necessariamente por um médico da rede pública. Caso o SUS se negue a fornecer o medicamento ou haja uma demora injustificada na resposta ao paciente, é possível buscar acionar a Justiça para obter o remédio pelo SUS.
Não! A cobertura de exames pelo plano de saúde é obrigatória, conforme indicação médica, e a negativa pode ser considerada abusiva. O plano está obrigado a garantir a cobertura do tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). A lei estabelece como obrigatória, também, a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença, ou para a investigação do diagnóstico.
Sim! Não existe lei que obrigue o médico a manter vínculo com alguma operadora, sendo uma questão de vontade própria. Portanto, essa regra determina que qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora.
Não! O plano de saúde não pode cancelar o contrato se o paciente estiver em tratamento de doença grave. Se o paciente estiver em tratamento, mesmo que ele esteja devendo o plano de saúde, o contrato não pode ser cancelado pela operadora.
Não! Plano de saúde não pode se recusar a custear medicamento prescrito de uso off-label ou em caráter experimental registrado na ANVISA.
Não! A recusa pelo plano ou sua administradora em contratar com o portador de câncer pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais.
Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e esta multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial. A multa pode ser arbitrada das mais diversas formas e está dentro dos poderes de cautela do juiz. A lei não fixa valor mínimo ou máximo de multa, tampouco a forma como ela deve ser arbitrada uma vez que isto competirá ao juiz de acordo com a análise de cada caso, bastando a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O descumprimento de uma decisão judicial pode levar o juiz a multar aquele que descumpriu a obrigação, elevar o valor da multa ou sua periodicidade, bem como poderá ensejar inclusive processo criminal contra aquele que descumpriu a decisão. Descumprir ordem judicial é tipificado como crime no Código Penal e poderá ensejar àquele que descumpriu sanções muito maiores que valores em dinheiro. O objetivo do arbitramento de multa é garantir que a ordem judicial seja cumprida.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua própria subsistência e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se manter e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que também atendam ao critério da renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições anteriores para sua concessão, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário e depende de contribuições ao INSS.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição (regime anterior à reforma da Previdência de 2019), o trabalhador precisava cumprir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). A reforma, no entanto, alterou o cálculo e os requisitos.
A aposentadoria por idade é concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e comprova o tempo mínimo de contribuições (15 anos).
O cálculo da aposentadoria leva em conta a média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é baseado nas 80% maiores contribuições do trabalhador.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou contribuinte ativo do INSS. Os dependentes podem ser cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros.
O salário-maternidade é um benefício pago às mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. A duração do benefício varia de 120 a 180 dias, dependendo da categoria do segurado.
Não. Quando há filhos menores, o divórcio precisa ser feito na Justiça para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos.
Depende do tipo de divórcio. O consensual geralmente é rápido, durando algumas semanas, enquanto o litigioso pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.
É quando ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que as crianças morem com apenas um deles.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma todas as decisões legais sobre a criança. Já na guarda compartilhada, ambos participam igualmente.
Não. Para encerrar ou reduzir a pensão, é necessário entrar com pedido judicial, principalmente se o filho ainda estiver estudando.
É possível entrar com uma Ação de Execução de Alimentos. Podemos ajudá-lo(a) a garantir o cumprimento da obrigação, inclusive com penhora de bens ou salários do devedor e, em casos extremos, prisão civil.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Não cumprir esse prazo pode gerar multas fiscais.
Sim. Em qualquer tipo de inventário, a presença de um advogado é necessária para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir regras sobre o patrimônio do casal. Ele é importante quando os noivos querem proteger bens ou estabelecer regras diferentes das previstas pelo regime legal de casamento.
Diferente do namoro, a união estável gera direitos e deveres legais, como divisão de bens e direitos sucessórios. Formalizar a união evita conflitos futuros e garante segurança jurídica ao casal.
A interdição pode ser solicitada por familiares ou pelo Ministério Público quando alguém apresenta limitações mentais que impeçam a administração de seus bens ou decisões da vida civil.
O inventário deve ser aberto sempre que há falecimento de alguém com bens a serem partilhados. Pode ser judicial (quando há herdeiros menores ou conflitos) ou extrajudicial (quando todos os herdeiros são maiores e há consenso).
Ao perceber sinais de rejeição injustificada de um dos genitores, é importante buscar orientação jurídica imediata. Um advogado especializado poderá avaliar a situação e, se necessário, propor medidas judiciais para proteger o vínculo familiar.
Sim. O Reconhecimento de Filiação Socioafetiva permite que o vínculo de afeto seja reconhecido legalmente, garantindo todos os direitos e deveres equivalentes aos pais biológicos. Nossa equipe orienta sobre como formalizar o reconhecimento.
Não. Toda a documentação e assinaturas podem ser enviadas e realizadas de forma segura e totalmente online.
Sim. A lei prevê que quem causa dano a outra pessoa deve indenizar. Quando o acidente ocorre no serviço militar, o responsável é o Estado – Forças Armadas – tornando possível ajuizar ação para obter a devida indenização pelas sequelas.
Sim. É possível buscar indenização e/ou pensão proporcional às limitações resultantes do acidente de serviço. Esses valores devem ser pagos pelo Estado.
Sim. Além da pensão militar, a família pode requerer judicialmente indenização complementar, que será determinada pelo juiz com base nas provas e nas circunstâncias do caso.
Sim. Um militar temporário não pode ser desligado enquanto estiver incapaz. Se for, ele pode buscar a reintegração judicial, incluindo o pagamento de valores retroativos. Além disso, os tribunais frequentemente condenam o Estado ao pagamento de danos morais nesses casos.
Sim. É possível solicitar na justiça uma pensão mensal para compensar limitações permanentes decorrentes de acidente de serviço. Esse benefício pode ser concedido tanto a militares temporários quanto de carreira, conforme entendimento do Poder Judiciário.
Sim. A lei garante que o militar receba os valores correspondentes às férias, mesmo que não possa usufruir do descanso.
Não. Tanto militares de carreira quanto temporários podem solicitar judicialmente a movimentação, desde que comprovada a necessidade familiar, garantindo o bem-estar da família.
Não. Nessas situações, o militar é isento de Imposto de Renda e tem direito à retroatividade dos valores descontados, que deve considerar a data do diagnóstico da doença.
Depende do caso. Em geral, a viúva mantém a pensão, exceto para pensões de PMs, Bombeiros estaduais ou ex-combatentes (Lei 8.059/90). Para pensões comuns, o casamento apenas afasta o direito à assistência médica, não à pensão.
Não. A filha que já recebe pensão mantém o direito mesmo que se case ou passe a receber outra remuneração, exceto se houver acúmulo de três benefícios incompatíveis.
O Código de Defesa do Consumidor garante que, em até 30 dias, o fornecedor deve reparar o produto, trocar ou devolver o valor pago. Caso a loja se recuse, é possível ingressar com ação judicial para exigir a substituição, reembolso ou indenização por danos morais, quando aplicável.
Sim. Pela lei, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento para desistir da compra, solicitar a devolução do produto e receber reembolso integral, mesmo que o produto já tenha sido entregue.
Produtos piratas têm qualidade inferior, não oferecem garantia, podem causar danos à saúde e segurança, e colaboram com atividades ilícitas. Sinais de alerta incluem preço muito baixo, ausência de informações na embalagem e venda por canais não confiáveis.
O consumidor deve procurar o fornecedor para solicitar troca ou reembolso, guardar comprovantes de compra, denunciar ao Procon e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Se a bagagem não for localizada, a companhia aérea tem até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para internacionais para entregar a mala ou indenizar. Caso o prazo não seja cumprido, é possível recorrer à Justiça para garantir ressarcimento.
Dependendo do tempo de atraso: até 1 hora, direito a comunicação (telefone/internet); até 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e transporte gratuitos. O consumidor pode exigir cumprimento desses direitos.
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege seus dados, e decisões recentes do STJ reconhecem que a violação da privacidade gera dano moral presumido, independentemente de prejuízo financeiro direto.
Reúna provas, contate a empresa responsável, registre boletim de ocorrência, notifique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e busque orientação jurídica para obter indenização por danos morais.
Sim. O consumidor tem direito à informação clara e precisa. Caso o produto seja diferente do anunciado, ele pode exigir troca, devolução ou abatimento proporcional no preço, de acordo com o CDC.
Além do advogado especializado, o consumidor pode recorrer ao Procon, Ministério Público, Banco Central (em casos financeiros) e à Justiça para garantir seus direitos, seja individualmente ou em ações coletivas.
Sim. Justamente nas pequenas e médias empresas, a prevenção faz ainda mais diferença. Um único erro pode gerar um passivo alto e comprometer o fluxo de caixa. Atuar de forma estratégica é o melhor caminho para crescer com segurança.
Sim. O contador cuida das obrigações fiscais e contábeis. Já o advogado trabalhista atua de forma preventiva nas relações humanas e contratuais, garantindo que todas as decisões estejam juridicamente corretas. É uma atuação complementar, que evita riscos ocultos.
Sim. Cada empresa tem uma cultura, um setor, uma rotina. Por isso, as orientações são construídas de forma individualizada, com base no seu segmento, estrutura interna e objetivos. Nada de soluções genéricas.
Muito pelo contrário. Quando o jurídico participa desde o início, evita correções depois. Isso economiza tempo, reduz conflitos e permite que o empresário e o RH tomem decisões com tranquilidade e segurança.
É um acréscimo salarial para quem trabalha no período noturno (22h às 5h em áreas urbanas). O adicional mínimo é de 20% sobre a hora normal e incide proporcionalmente às horas trabalhadas após as 22h.
É qualquer acidente que aconteça durante a jornada ou devido às atividades laborais. Pode gerar direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, indenizações e manutenção do FGTS.
Estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto, licença-maternidade de 120 a 180 dias, pausas para amamentação e direito a consultas de pré-natal sem desconto no salário.
O trabalhador pode reivindicar seus direitos por até 5 anos, limitado ao período em que os direitos não foram pagos ou respeitados, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O aviso-prévio é a comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho. A duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço. O trabalhador pode cumpri-lo trabalhando ou receber o valor correspondente sem trabalhar.
É um acréscimo salarial de 30% sobre o salário base para trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricidade, explosivos ou transporte de produtos inflamáveis.
Banco de horas é um acordo em que as horas extras trabalhadas são acumuladas para serem compensadas com folgas em outros dias, em vez de pagamento imediato. Deve ser previsto em acordo individual ou coletivo e compensado em até 6 meses (ou 12 meses se acordo coletivo).
Sim. A empresa deve garantir a segurança no trabalho. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou treinamentos pode gerar responsabilidade civil e ações trabalhistas.
É fundamental respeitar direitos trabalhistas, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS. A demissão sem justa causa ou sem documentação adequada pode gerar ações judiciais.
Avaliar a situação com perícia médica, conceder afastamentos quando necessário, pagar benefícios previdenciários e adaptar funções, sempre documentando todas as medidas para reduzir riscos de reclamações.
Estabeleça políticas claras de conduta, treine gestores e colaboradores, crie canais de denúncia e documente ações corretivas. A prevenção é sempre mais eficiente que a defesa judicial.
Sim. A legislação garante o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, salvo em casos previstos em acordo coletivo ou convenção da categoria.
Sim. A legislação permite ausências para exames e consultas médicas necessárias, inclusive pré-natal, desde que apresentadas justificativas ou atestados.
É uma ação judicial ou administrativa que visa revisar contratos de cartão de crédito para reduzir juros abusivos, encargos excessivos e corrigir cláusulas contratuais ilegais, garantindo que o consumidor pague apenas o que é justo.
Se você nunca autorizou o empréstimo, não recebeu a informação clara sobre a operação ou os valores descontados ultrapassam a margem consignável permitida, é possível que o contrato seja irregular e passível de contestação.
O consumidor tem direito à restituição integral dos valores, cancelamento de contratos fraudulentos e, em muitos casos, indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência vigente.
Sim. A revisão de contratos permite analisar juros abusivos, encargos indevidos e cláusulas ilegais, possibilitando a redução da dívida e, em alguns casos, a restituição de valores pagos a mais.
É possível entrar com ação para remover a inscrição indevida, buscar indenização por danos morais e evitar prejuízos financeiros decorrentes da negativação, assegurando a proteção do seu nome.
Sim. Cobranças indevidas, tarifas ocultas e seguros embutidos podem ser contestados judicialmente, com direito à restituição dos valores pagos e revisão do contrato, garantindo transparência e legalidade.
São disposições contratuais que extrapolam direitos do consumidor ou impõem obrigações desproporcionais, como juros excessivos, encargos ocultos ou limitações ilegais, que podem ser contestadas judicialmente.
O advogado analisa contratos, faturas e documentos bancários para identificar irregularidades. A ação busca reduzir ou anular valores indevidos, corrigir cláusulas abusivas e proteger os direitos do consumidor em juízo.
Sim. Ao identificar cobranças ilegais ou excessivas, é possível restituir os valores pagos a mais, incluindo correção monetária, além de pleitear indenização em casos de danos morais, garantindo reparação integral.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de apresentação de plano de pagamento de até 60 (sessenta) meses para repactuação das parcelas de dívidas bancárias que estão comprometendo seu orçamento. E o melhor: você pode conseguir uma carência de até 180 (cento e oitenta) dias para começar a pagar e limitar os pagamentos em 35% de seu salário líquido.
35% (trinta e cinco por cento) do salário base, de acordo com a legislação brasileira a respeito. Caso o valor dos descontos seja superior a este o servidor público pode recorrer ao Judiciário buscando a redução dos valores descontados.
Sim, existe uma diferença entre contravenção penal, crime e delito no Direito penal. Contravenção penal é uma infração penal de menor gravidade, com penas menos severas, como multas ou prisão simples. Exemplos incluem infrações como dirigir embriagado ou desobediência a uma ordem judicial; Crime é uma infração penal mais grave, com penas mais severas, como prisão perpétua ou morte. Exemplos incluem crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas; Delito é um termo geral usado para se referir a qualquer infração penal, independentemente de sua gravidade. Alguns autores usam esse termo para incluir tanto contravenções quanto crimes, enquanto outros usam esse termo para se referir apenas a crimes.
A prescrição é um instituto do Direito Penal que estabelece um prazo de tempo após o qual uma infração penal deixa de ser perseguida pelo Estado. Seu objetivo é impedir que o Estado puna uma infração penal após o decurso de um período excessivo de tempo. É importante porque não apenas o Estado tem o dever de agir com celeridade em relação aos crimes, como sua investigação tende a ser prejudicada com o passar do tempo. Isso prejudica o andamento processual e a defesa de eventuais acusados de maneira tardia. Por isso, serve como uma forma de pressionar o Estado a agir em tempo hábil. A prescrição é calculada a partir da data em que certo crime ou ação ocorreu, variando de acordo com a gravidade do crime. Via de regra, crimes mais graves tendem a ter prazos de prescrição mais longos do que crimes menos graves.
A maioria dos crimes tem prescrição. É importante considerar que prescrição não é uma forma de perdão do crime, neste sentido, e sim a extinção da punibilidade. Há, porém, algumas exceções. São os chamados crimes imprescritíveis. Os crimes imprescritíveis são aqueles que não têm prazo de prescrição e podem ser perseguidos a qualquer momento. Sendo o crime prescritível ou não, vale considerar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em casos específicos, segundo o Direito Criminal. É o caso de quando há a instauração de inquérito policial ou quando é proferida a sentença condenatória. Nestes cenários, a contagem do tempo não continua, podendo interromper a prescrição.
A audiência de custódia, também chamada por algumas pessoas de Audiência de Apresentação, é um ato processual penal, ou seja, um procedimento previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, abordando especificamente as prisões ocorridas em flagrante. Mais diretamente, trata-se da obrigatoriedade de o preso em flagrante ser apresentado à autoridade judicial em até 24 horas após esta prisão. Trata-se de um direito benéfico para o preso, pois é nesta audiência que será avaliada a manutenção ou não da prisão. Em outras palavras, a audiência de custódia representa a possibilidade de ter sua liberdade obtida o quanto antes. Isso torna essencial contar com o auxílio correto de um advogado especializado com a mesma urgência.
A liberdade condicional é uma possibilidade prevista no Direito Penal, desde que cumpridos alguns requisitos. Alguns destes requisitos são o cumprimento de um percentual da pena estabelecida, bom comportamento prisional, participação de programas de reabilitação e obediência a algumas outras regras estabelecidas. A liberdade condicional, como indicado pelo próprio nome, depende do cumprimento destas condições. O descumprimento pode significar o retorno do condenado à reclusão, com novo cálculo ou impossibilidade de retorno à condicional.
A prisão preventiva é uma modalidade cautelar de prisão. Seu objetivo é garantir que a instrução processual e a aplicação da lei penal ocorram sem riscos, sempre que houver indícios suficientes de que o acusado cometeu um crime e que pode vir a atrapalhar o andamento do processo ou ainda se evadir da justiça. Ela é decretada pelo juiz, geralmente após o indiciamento ou a denúncia, e tem por objetivo garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, A prisão preventiva pode ser revista ao longo do processo e, se a situação mudar, o juiz pode decidir pela sua revogação ou substituição por outras medidas cautelares.
Embora muitas pessoas não saibam, prisão preventiva e prisão provisória são categorias distintas. A prisão provisória é uma modalidade penal que inclui a prisão em flagrante, a prisão temporária e a própria prisão preventiva. Neste sentido, é importante entender que toda prisão preventiva é provisória, mas nem toda ação provisória é preventiva, a rigor. Entende-se, porém, que todas elas possuem uma clara natureza de passagem, vez que é o resultado do processo penal que efetivamente gera uma prisão de caráter definitivo pelo cumprimento da pena.
Um advogado criminalista é imediatamente necessário desde a ciência de uma investigação, não somente na citação para manifestação processual. Garantindo, assim, a defesa integral.
A audiência de justificação criminal é o momento do processo em que o acusado, mediante presença de seu advogado criminal, pode produzir provas e apresentar testemunhas, de forma voluntária. A finalidade desta audiência é organizar documentos novos para servirem de provas em seu processo judicial. Durante todas as audiências criminais necessárias, o advogado tem a oportunidade de apresentar argumentos e teses de defesa, contestar provas e evidências apresentadas pela acusação, bem como garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por isso, é importante o advogado criminal ter uma boa postura, para garantir a igualdade de condições entre as partes do processo, promovendo uma boa defesa de seu cliente.