Atrasos e cancelamentos de voos são comuns e podem causar grandes transtornos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através da Resolução nº 400/2016, estabelece que as companhias aéreas têm o dever de prestar assistência material aos passageiros, de acordo com o tempo de espera.
Seus Direitos por Tempo de Atraso
- A partir de 1 hora: A companhia deve fornecer meios de comunicação gratuitos, como acesso à internet e/ou telefonemas.
- A partir de 2 horas: A empresa deve fornecer alimentação adequada, seja através de vouchers, lanches ou refeições.
- A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.
Além da assistência material, se o atraso for superior a 4 horas ou em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em outro voo ou o reembolso integral da passagem.
O Que Fazer?
- Registre o Atraso: Peça um comprovante ou declaração à companhia aérea informando o motivo e a duração do atraso.
- Exija Assistência: Procure o balcão da empresa e solicite seus direitos de acordo com o tempo de espera.
- Guarde Recibos: Documente todos os gastos extras que você tiver por causa do atraso (alimentação, transporte, etc.).
Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações, é possível buscar na justiça uma indenização por danos materiais e morais.