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Tipos de Divórcio: Extrajudicial, Consensual e Litigioso

Encerrar um casamento é um processo que pode ser conduzido de diferentes formas, dependendo do consenso entre o casal e da existência de filhos menores.

Divórcio Extrajudicial

É a forma mais rápida e simples, realizada diretamente em cartório. Para que seja possível, é necessário que:

  1. O casal esteja em consenso sobre todos os termos (partilha, etc.).
  2. Não existam filhos menores ou incapazes.
  3. A mulher não esteja grávida. Mesmo sendo em cartório, a presença de um advogado é obrigatória.

Divórcio Judicial

Ocorre na Justiça e pode ser de duas formas:

  • Consensual: Acontece quando o casal está de acordo com os termos, mas precisa da via judicial por ter filhos menores. Os advogados elaboram o acordo, que é apenas homologado pelo juiz.
  • Litigioso: É o caminho quando não há acordo sobre um ou mais pontos (partilha de bens, guarda, pensão, etc.). Nesse caso, cada parte terá seu advogado, e o juiz decidirá as questões em disputa, sempre visando o melhor interesse dos filhos.

Em qualquer modalidade, a assistência de um advogado é essencial para assegurar que o processo seja conduzido de maneira segura e eficaz.