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Produto com Defeito e Loja se Recusa a Trocar: Quais são os Seus Direitos?

Se você comprou um produto com defeito e a loja se recusa a resolver o problema, é essencial conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O primeiro passo é sempre registrar a reclamação formalmente com a loja, preferencialmente por escrito, solicitando a solução.

O Prazo de 30 Dias

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor (loja ou fabricante) tem um prazo de até 30 dias para consertar o produto.

E se o Problema não for Resolvido?

Caso o reparo não seja feito dentro dos 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de escolher uma de três opções:

  1. A substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso.
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
  3. O abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o produto mesmo com o defeito.

A escolha é exclusiva do consumidor.

Além disso, se o defeito comprometer a segurança ou a funcionalidade do item, é possível requerer, inclusive, indenização por danos morais. Se a loja se recusar a cumprir a legislação, o próximo passo é buscar o Judiciário para garantir seus direitos.