Se você comprou um produto com defeito e a loja se recusa a resolver o problema, é essencial conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O primeiro passo é sempre registrar a reclamação formalmente com a loja, preferencialmente por escrito, solicitando a solução.
O Prazo de 30 Dias
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor (loja ou fabricante) tem um prazo de até 30 dias para consertar o produto.
E se o Problema não for Resolvido?
Caso o reparo não seja feito dentro dos 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de escolher uma de três opções:
- A substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
- O abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o produto mesmo com o defeito.
A escolha é exclusiva do consumidor.
Além disso, se o defeito comprometer a segurança ou a funcionalidade do item, é possível requerer, inclusive, indenização por danos morais. Se a loja se recusar a cumprir a legislação, o próximo passo é buscar o Judiciário para garantir seus direitos.