O Pacto Antenupcial, ou pré-nupcial, é um contrato feito pelo casal antes do casamento para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais que irão vigorar durante a união.
Quando o Pacto é Necessário?
Ele é obrigatório sempre que o casal escolhe um regime de bens diferente do padrão, que é o da Comunhão Parcial de Bens. Ou seja, é necessário para os regimes de:
- Comunhão Universal de Bens.
- Separação Total de Bens.
- Participação Final nos Aquestos.
Validade e Formalidades
Para ter validade, o pacto precisa seguir regras estritas:
- Deve ser feito por Escritura Pública em um Cartório de Notas.
- Só passa a ter efeito após a celebração do casamento.
- Após o casamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para ter validade contra terceiros.
O pacto permite que o casal defina livremente suas relações patrimoniais, dentro dos limites da lei, oferecendo clareza e prevenindo conflitos futuros. A assistência de um advogado é essencial para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas.