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Pacto Antenupcial: Segurança Jurídica para o Casamento

O Pacto Antenupcial, ou pré-nupcial, é um contrato feito pelo casal antes do casamento para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais que irão vigorar durante a união.

Quando o Pacto é Necessário?

Ele é obrigatório sempre que o casal escolhe um regime de bens diferente do padrão, que é o da Comunhão Parcial de Bens. Ou seja, é necessário para os regimes de:

  • Comunhão Universal de Bens.
  • Separação Total de Bens.
  • Participação Final nos Aquestos.

Validade e Formalidades

Para ter validade, o pacto precisa seguir regras estritas:

  1. Deve ser feito por Escritura Pública em um Cartório de Notas.
  2. Só passa a ter efeito após a celebração do casamento.
  3. Após o casamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para ter validade contra terceiros.

O pacto permite que o casal defina livremente suas relações patrimoniais, dentro dos limites da lei, oferecendo clareza e prevenindo conflitos futuros. A assistência de um advogado é essencial para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas.