A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inscrito em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) sem que exista uma dívida legítima, ou após a sua quitação. Essa prática causa sérios prejuízos, como a restrição de crédito.
Quando a Negativação é Indevida?
- Cobrança de uma dívida que já foi paga.
- Inscrição do nome sem notificação prévia (direito garantido pelo CDC).
- Erro de cadastro da empresa credora.
- Dívida que nunca existiu ou que foi fruto de uma fraude em nome do consumidor.
Quais são os Direitos do Consumidor?
A justiça brasileira tem um entendimento consolidado sobre o tema. A Súmula 385 do STJ, por exemplo, trata de casos específicos, mas a jurisprudência pacífica entende que a negativação indevida, por si só, gera dano moral presumido (in re ipsa).
Isso significa que o consumidor lesado tem direito a:
- Exclusão imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes, muitas vezes por meio de liminar.
- Indenização por danos morais, em razão do constrangimento e do abalo ao crédito.
- Reparação de eventuais prejuízos materiais que a negativação tenha causado.
O prazo para entrar com a ação de reparação é de 5 anos. Se você foi vítima dessa prática abusiva, reúna as provas e busque orientação jurídica para limpar seu nome e garantir a devida indenização.