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Militar Inativo com Doença Grave Pode Recuperar até 5 Anos de Imposto de Renda

A legislação brasileira garante um importante direito aos militares inativos (reformados ou da reserva) e pensionistas que sejam portadores de doenças graves: a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos.

Quem Tem Direito?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, para que o direito seja reconhecido, dois requisitos são fundamentais:

  1. Condição: Ser militar inativo (reformado/reserva) ou pensionista.
  2. Diagnóstico: Possuir um laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de uma das doenças graves listadas na lei, como:
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Alienação mental, entre outras.

Recuperação dos Últimos 5 Anos

Além de garantir a isenção para o futuro, o militar ou pensionista pode solicitar a restituição do Imposto de Renda que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.

Esse pedido pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal, mas em caso de negativa, a via judicial é o caminho para garantir o direito. Essa restituição pode representar um alívio financeiro significativo. A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de natureza previdenciária (reforma, reserva, pensão).