A legislação brasileira garante um importante direito aos militares inativos (reformados ou da reserva) e pensionistas que sejam portadores de doenças graves: a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos.
Quem Tem Direito?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, para que o direito seja reconhecido, dois requisitos são fundamentais:
- Condição: Ser militar inativo (reformado/reserva) ou pensionista.
- Diagnóstico: Possuir um laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de uma das doenças graves listadas na lei, como:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental, entre outras.
Recuperação dos Últimos 5 Anos
Além de garantir a isenção para o futuro, o militar ou pensionista pode solicitar a restituição do Imposto de Renda que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
Esse pedido pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal, mas em caso de negativa, a via judicial é o caminho para garantir o direito. Essa restituição pode representar um alívio financeiro significativo. A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de natureza previdenciária (reforma, reserva, pensão).