Quando um paciente sofre uma lesão ou dano como resultado de um tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), é possível mover uma ação de indenização por erro médico contra o Estado, Município ou União.
O que é a Ação de Indenização?
É um processo judicial que busca a responsabilização do ente público e uma compensação financeira pelos danos sofridos. Isso pode incluir:
- Danos Materiais: Custos com novos tratamentos, medicamentos e perda de renda.
- Danos Morais: Compensação pela dor, sofrimento e angústia emocional.
A ação envolve um pedido formal, detalhando o incidente e fornecendo provas. O caso é analisado por especialistas que determinam se houve negligência médica.
Quando Ajuizar a Ação?
Os motivos podem incluir maus tratos, negligência, erros de diagnóstico ou tratamento, e falhas de comunicação. Em casos urgentes, um advogado pode atuar rapidamente para garantir o acesso a tratamentos e medicamentos necessários.
Qual o Prazo para Entrar com a Ação?
O prazo para entrar com uma ação de indenização contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios) é de 5 anos, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseado na Lei 9.494/1997.
É fundamental a assessoria de um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele possui o conhecimento específico para analisar o caso, reunir as provas e buscar a indenização justa e adequada para o paciente lesado.