Menu

Guarda dos Filhos: Entenda as Diferenças entre Unilateral e Compartilhada

A guarda dos filhos é um dos deveres do Poder Familiar e define como os pais exercerão a responsabilidade de cuidar, proteger e zelar pelos direitos das crianças. O objetivo é sempre assegurar o desenvolvimento saudável e proteger a criança de qualquer risco.

Guarda Compartilhada vs. Guarda Unilateral

  • Guarda Compartilhada (Regra no Brasil): A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como o modelo preferencial. Nela, ambos os pais são corresponsáveis pelas decisões importantes na vida do filho (escola, saúde, etc.), mesmo que a criança resida com apenas um deles.
  • Guarda Unilateral: Concedida a apenas um dos genitores, que tomará as decisões do dia a dia. O outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho.

O Mito da Guarda Unilateral

É um equívoco comum pensar que o genitor com a guarda unilateral tem poder absoluto sobre a criança. A separação ou o divórcio não retira do outro genitor os direitos e deveres do Poder Familiar.

Mesmo sem a guarda, o outro genitor continua sendo parte ativa na vida dos filhos, com direito à convivência e o dever de proteção. O papel do advogado de família é orientar sobre esses direitos e deveres, garantindo que o melhor interesse da criança seja sempre a prioridade.