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Divórcio Judicial e Extrajudicial: Como Funciona?

O divórcio é o ato jurídico que encerra formalmente o casamento. Seja consensual ou litigioso, é um momento delicado que exige orientação especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

Esta é a forma mais ágil. A legislação permite que o divórcio seja feito diretamente em cartório, desde que atenda a três condições:

  1. Consenso: O casal deve estar de acordo com todos os termos da separação.
  2. Filhos: Não pode haver filhos menores ou incapazes.
  3. Gravidez: A mulher não pode estar grávida.

Mesmo com filhos menores, o divórcio extrajudicial é possível se as questões de guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça. A presença de um advogado é obrigatória.

Divórcio Judicial

Quando não há acordo, ou quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser processado judicialmente. Um juiz decidirá sobre as questões em disputa, como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.

Nosso escritório está preparado para oferecer suporte completo em todas as etapas do divórcio, garantindo orientação clara e segurança jurídica.