O divórcio é o ato jurídico que encerra formalmente o casamento. Seja consensual ou litigioso, é um momento delicado que exige orientação especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
Esta é a forma mais ágil. A legislação permite que o divórcio seja feito diretamente em cartório, desde que atenda a três condições:
- Consenso: O casal deve estar de acordo com todos os termos da separação.
- Filhos: Não pode haver filhos menores ou incapazes.
- Gravidez: A mulher não pode estar grávida.
Mesmo com filhos menores, o divórcio extrajudicial é possível se as questões de guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça. A presença de um advogado é obrigatória.
Divórcio Judicial
Quando não há acordo, ou quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser processado judicialmente. Um juiz decidirá sobre as questões em disputa, como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Nosso escritório está preparado para oferecer suporte completo em todas as etapas do divórcio, garantindo orientação clara e segurança jurídica.