A dissolução de uma união estável, seja ela formalizada ou não, requer atenção jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade.
Dissolução Extrajudicial (em Cartório)
Assim como o divórcio, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que:
- Haja consenso entre o casal sobre todos os termos (partilha, etc.).
- O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes.
Dissolução Judicial
É o caminho necessário quando há desacordo entre as partes ou quando existem filhos menores ou incapazes.
- Consensual: Se o casal está de acordo, pode ser representado por um único advogado.
- Litigiosa: Se não há acordo sobre algum ponto (como a partilha de bens), cada parte deverá ter seu próprio advogado para defender seus interesses perante o juiz.
Nosso escritório está preparado para auxiliar em todas as etapas, buscando sempre que possível soluções amigáveis que preservem o bem-estar das partes envolvidas.