O extravio de bagagem é um dos maiores transtornos que um passageiro pode enfrentar. Felizmente, a legislação brasileira oferece proteção e estabelece regras claras para a responsabilidade das companhias aéreas.
O Que Diz a Lei da ANAC?
A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a principal norma sobre o tema. Ela define prazos máximos para a companhia aérea localizar e devolver sua mala:
- 7 dias para voos domésticos.
- 21 dias para voos internacionais.
Se a bagagem não for encontrada nesses prazos, a companhia aérea tem 7 dias para pagar uma indenização ao passageiro.
Como Agir Imediatamente
- Registre a Ocorrência: Assim que notar a falta da mala, procure o balcão da companhia aérea na área de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
- Documente Tudo: Guarde todos os comprovantes de viagem, etiquetas de bagagem e o protocolo do RIB.
- Exija seus Direitos: Acompanhe o cumprimento dos prazos e, caso a empresa não ofereça uma solução, exija seus direitos.
Se a companhia não cumprir suas obrigações, um advogado especializado pode acionar o Judiciário para garantir a devida indenização por danos materiais e, dependendo do caso, por danos morais.