O serviço militar exige deslocamentos diários que representam um custo significativo no orçamento. O que poucos sabem é que existe um direito previsto em lei para ressarcir essas despesas: o auxílio-transporte.
Quem Tem Direito?
A jurisprudência reconhece que os militares têm direito ao auxílio sempre que:
- Precisam se deslocar diariamente entre a residência e o local de serviço.
- Não há transporte institucional gratuito disponibilizado pela unidade.
- O trajeto implica em gastos próprios (seja com transporte público ou veículo particular).
Por que Muitos Não Recebem?
Apesar de ser um direito, o benefício não é pago automaticamente. Os principais motivos são a falta de informação, interpretações incorretas da lei pela Administração e o receio do militar em reivindicar o que lhe é devido.
É Possível Cobrar os Valores Atrasados?
Sim. O fato de a Administração nunca ter pago não elimina o direito. É possível ingressar com uma ação judicial para requerer o pagamento dos valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.
Para isso, é importante reunir documentos como comprovante de residência, documento de lotação e provas dos gastos com deslocamento. O auxílio-transporte não é um favor, mas um direito legal. Busque orientação para garantir o seu.