O adicional noturno é um direito previsto no artigo 73 da CLT para compensar o desgaste do trabalho realizado no período noturno.
Quem tem direito e qual o horário?
O benefício é garantido para todo empregado que trabalha em horários específicos:
- Trabalhadores Urbanos: Das 22h00 às 05h00 do dia seguinte.
- Trabalhadores Rurais: Das 21h00 às 05h00 (lavoura) ou das 20h00 às 04h00 (pecuária).
O adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
A Hora Noturna Reduzida
Um detalhe importante é que, para trabalhadores urbanos, a hora noturna não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que a cada 7 horas trabalhadas no período noturno, o empregado tem direito a receber o equivalente a 8 horas.
E se a jornada apenas ultrapassar as 22h?
Mesmo que sua jornada comece durante o dia, você tem direito ao adicional proporcional às horas trabalhadas após as 22h. Se você trabalha até as 23h, por exemplo, deve receber o adicional referente a essa última hora.
Como Reivindicar Valores Não Pagos
Caso a empresa não pague corretamente o adicional, o trabalhador pode buscar os valores judicialmente. O prazo para a cobrança retroativa é de 5 anos. Se você trabalha após as 22h e não recebe o adicional, procure orientação jurídica para assegurar seus direitos.