Muitos segurados desconhecem as regras que permitem a acumulação de benefícios previdenciários, seja entre o INSS (RGPS), o serviço público (RPPS) ou regimes militares.
Acumulação de Aposentadorias e Pensões
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a lei já proibia certas acumulações, como duas aposentadorias dentro do mesmo regime (INSS). No entanto, a acumulação de benefícios de regimes distintos sempre foi uma possibilidade.
É permitido ao segurado acumular duas aposentadorias de regimes distintos. Por exemplo, se um trabalhador cumpriu os requisitos no INSS (iniciativa privada) e também no serviço público (RPPS), ele pode receber ambos os benefícios.
Da mesma forma, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria. A Reforma da Previdência reestruturou as regras para essa acumulação, mas a possibilidade foi mantida.
Benefícios de Natureza Militar
A legislação também permite a acumulação de uma pensão militar com proventos de aposentadoria ou com uma pensão de outro regime (INSS ou RPPS). Muitas vezes, o órgão gestor nega indevidamente essa acumulação, sendo necessário recorrer à via judicial.
Conclusão
As regras de acumulação são complexas e foram alteradas pela Reforma da Previdência. Se você acredita que pode ter direito a acumular benefícios, é fundamental procurar um advogado especialista em direito previdenciário para uma análise técnica do seu caso específico e garantir a melhor solução.