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Caiu, Cortou ou Bateu no Trabalho? Isso é Acidente de Trabalho!

Acidente de trabalho é toda lesão, física ou mental, sofrida pelo trabalhador enquanto exerce sua função ou em decorrência dela. Isso inclui desde grandes acidentes até ocorrências mais comuns como quedas, cortes, choques elétricos e até mesmo acidentes no trajeto entre casa e trabalho.

Direitos do Trabalhador Acidentado

Se um acidente de trabalho te afastar por mais de 15 dias, você tem direitos importantes:

  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Pago pelo INSS. Diferente do auxílio-doença comum, ele não exige carência e o tempo de afastamento conta para a aposentadoria.
  • Estabilidade no Emprego: Após a alta do INSS, o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses.
  • Depósito de FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Indenização: Se o acidente ocorreu por culpa ou negligência do empregador (falta de EPIs, ambiente inseguro, falta de treinamento), é possível buscar na justiça uma indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O que Fazer Imediatamente?

  1. Comunique o Empregador: Informe seu superior sobre o ocorrido.
  2. Exija o CAT: A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  3. Documente Tudo: Guarde todos os laudos, exames, receitas e atestados médicos.

A responsabilidade primária pela segurança no ambiente de trabalho é do empregador. Não aceite acordos sem antes consultar um advogado especialista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.