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Ação de Alimentos (Pensão Alimentícia): Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A pensão alimentícia é um direito destinado àqueles que não conseguem prover a própria subsistência. Ela visa garantir não apenas as necessidades básicas, mas uma vida digna.

Quem Pode Receber?

  • Filhos menores de idade (dever dos pais).
  • Filhos maiores de idade (até 24 anos, geralmente) que estejam cursando ensino superior ou técnico.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros, dependendo das circunstâncias.
  • Pais idosos que necessitem de auxílio dos filhos.
  • Avós podem ser acionados em situações excepcionais, caso os pais não possam cumprir a obrigação.

Como o Valor é Definido?

O valor é fixado pelo juiz com base no binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, ele analisa:

  1. A necessidade de quem vai receber.
  2. A capacidade financeira de quem vai pagar.

O objetivo é encontrar um valor justo e proporcional, que atenda às necessidades sem sobrecarregar o pagador.

Como Funciona a Ação?

A Ação de Alimentos segue um rito processual especial e mais rápido. O não pagamento da pensão pode gerar consequências severas, como prisão, penhora de bens e inscrição do nome em cadastros de inadimplentes.

É importante saber que a obrigação de pagar só termina com uma nova decisão judicial, através de uma Ação de Exoneração de Alimentos.