A pensão alimentícia é um direito destinado àqueles que não conseguem prover a própria subsistência. Ela visa garantir não apenas as necessidades básicas, mas uma vida digna.
Quem Pode Receber?
- Filhos menores de idade (dever dos pais).
- Filhos maiores de idade (até 24 anos, geralmente) que estejam cursando ensino superior ou técnico.
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, dependendo das circunstâncias.
- Pais idosos que necessitem de auxílio dos filhos.
- Avós podem ser acionados em situações excepcionais, caso os pais não possam cumprir a obrigação.
Como o Valor é Definido?
O valor é fixado pelo juiz com base no binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, ele analisa:
- A necessidade de quem vai receber.
- A capacidade financeira de quem vai pagar.
O objetivo é encontrar um valor justo e proporcional, que atenda às necessidades sem sobrecarregar o pagador.
Como Funciona a Ação?
A Ação de Alimentos segue um rito processual especial e mais rápido. O não pagamento da pensão pode gerar consequências severas, como prisão, penhora de bens e inscrição do nome em cadastros de inadimplentes.
É importante saber que a obrigação de pagar só termina com uma nova decisão judicial, através de uma Ação de Exoneração de Alimentos.