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Plano de Saúde Negou Atendimento de Urgência/Emergência? Veja o que Fazer

É comum que usuários de planos de saúde tenham atendimentos de urgência e emergência negados, uma situação aflitiva que pode agravar o estado de saúde do paciente. Essa prática, no entanto, é ilegal.

O Que Diz a Lei?

A legislação é clara: o atendimento de urgência (resultante de acidentes pessoais ou complicações na gestação) e emergência (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis) é de cobertura obrigatória após 24 horas da vigência do contrato.

Súmula 103 do TJSP: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.”

Isso significa que, mesmo que o usuário ainda esteja cumprindo outros períodos de carência (para internações, cirurgias eletivas, etc.), a recusa de atendimento para situações de urgência e emergência é uma prática abusiva.

Como Proceder em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar o atendimento, é fundamental agir para garantir seus direitos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: A operadora é obrigada a fornecer a recusa por escrito, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifica.
  2. Busque uma Tutela de Urgência: Com a negativa em mãos e um relatório médico que ateste a urgência ou emergência, é possível ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar). Um juiz pode determinar que o plano realize o atendimento ou a cirurgia imediatamente, sob pena de multa.
  3. Peça Reembolso: Se você precisou arcar com os custos do procedimento particular devido à negativa, pode propor uma ação judicial para requerer o reembolso integral dos valores gastos.