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Direitos do Paciente em Caso de Negativa de Tratamento

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. Mesmo assim, negativas de tratamento pelo SUS ou por planos de saúde são, infelizmente, comuns. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir o acesso ao cuidado necessário.

Direitos Fundamentais à Saúde

O artigo 196 da Constituição estabelece a saúde como “direito de todos и dever do Estado”. As leis que regulamentam o SUS (Lei nº 8.080/1990) e os planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) reforçam o acesso universal e a cobertura dos procedimentos contratados e necessários.

O que Fazer em Caso de Negativa?

Se um tratamento, exame ou medicamento essencial prescrito pelo seu médico for negado, você não deve aceitar a decisão passivamente.

  1. Documente Tudo: O passo mais importante é a documentação. Reúna todos os laudos médicos detalhados, prescrições que justifiquem a necessidade do tratamento, e principalmente, a negativa por escrito da instituição ou do plano de saúde.
  2. Recurso Administrativo: É possível tentar resolver a questão diretamente com a instituição, seja a ouvidoria do SUS ou o canal de atendimento do plano de saúde, solicitando uma reconsideração.
  3. Ação Judicial: Caso a via administrativa não funcione, a solução é a via judicial. Com a documentação em mãos, um advogado especialista pode ajuizar uma ação para garantir o fornecimento do tratamento.

A Tutela de Urgência (Liminar)

Em situações de urgência, onde a demora pode causar danos irreparáveis à saúde, é possível solicitar ao juiz uma tutela de urgência (conhecida como liminar). Se concedida, essa decisão obriga o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente, enquanto o processo principal continua.

O direito à saúde é inalienável. Conheça seus direitos e busque a efetivação deles.