A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, é um mecanismo que protege o trabalhador diante de graves violações por parte do empregador. Ela é, na prática, a “justa causa do empregador”, permitindo que o empregado encerre o contrato de trabalho recebendo todas as verbas rescisórias.
Situações que Justificam a Rescisão Indireta
As faltas graves do empregador que podem levar à rescisão indireta incluem:
- Não pagamento de salários: Atrasos contínuos ou falta de pagamento.
- Descumprimento de obrigações: Falta de depósitos do FGTS, por exemplo.
- Assédio Moral ou Sexual: Ofensas, perseguição ou tratamento rigoroso excessivo.
- Exigência de atividades ilegais ou perigosas: Funções que colocam o trabalhador em risco não previsto no contrato.
- Redução injustificada do trabalho que afete o salário.
Direitos do Trabalhador
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário e aviso prévio.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS + multa de 40%.
- Guias para o seguro-desemprego.
Como Proceder?
O trabalhador deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas das faltas graves do empregador. É fundamental não abandonar o emprego antes de buscar orientação jurídica, pois isso pode ser caracterizado como pedido de demissão.