A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como uma entidade familiar, definida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Dessa relação decorrem direitos e deveres para ambos os parceiros, mesmo que não seja formalizada.
Por que Formalizar?
Em situações de separação ou falecimento, podem surgir conflitos sobre a partilha de bens, herança ou pensão por morte. Se a união não estiver formalizada, sua existência precisará ser comprovada judicialmente, um processo que pode ser desgastante. A formalização é uma medida de segurança essencial.
Reconhecimento Extrajudicial
O reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório, por instrumento particular ou Escritura Pública. A assistência de um advogado, embora não obrigatória, é altamente recomendada para garantir que o acordo detalhe todos os pontos importantes, especialmente o regime de bens, que definirá a divisão do patrimônio.
Contar com orientação profissional garante que o reconhecimento seja realizado de maneira segura, prevenindo omissões ou interpretações equivocadas que possam gerar prejuízos no futuro.