A partilha de bens em um divórcio ou dissolução de união estável segue as regras do regime de bens escolhido pelo casal. Entender cada um é fundamental para garantir uma divisão justa.
Comunhão Parcial de Bens (O Padrão)
É o regime automático, caso o casal não escolha outro. Nele, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos igualmente. Bens recebidos por herança ou doação, assim como os que cada um já possuía antes da união, são considerados particulares e não entram na partilha.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, e inclusive os recebidos por herança, se tornam patrimônio comum do casal e são divididos meio a meio. Para adotar este regime, é obrigatório fazer um Pacto Antenupcial.
Separação Total de Bens
Aqui, não há comunicação de patrimônio. Cada cônjuge permanece como dono exclusivo de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante a união. Também exige um Pacto Antenupcial. Este regime é obrigatório por lei em alguns casos, como para pessoas acima de 70 anos.
A orientação de um advogado é essencial para conduzir o processo de partilha, garantindo que o regime de bens seja respeitado e a divisão ocorra de forma justa.