A morte de um familiar gera a necessidade de organizar formalmente a divisão dos bens deixados. O inventário é o procedimento legal que permite a partilha do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Judicial vs. Extrajudicial
O processo pode ocorrer de duas formas:
- Extrajudicial (em Cartório): Mais rápido e simples. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento.
- Judicial: Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Independentemente da modalidade, a presença de um advogado é indispensável para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Prazo Legal
É importante destacar que o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para determinar a forma mais adequada de realizar o inventário, assegurando segurança, rapidez e conformidade legal.