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Interdição Judicial: Protegendo Quem Não Pode Decidir por Si

A interdição judicial é o procedimento pelo qual uma pessoa é declarada incapaz, total ou parcialmente, de praticar atos da vida civil, como administrar seu patrimônio. É uma medida de proteção destinada a indivíduos que, por alguma condição (transtornos mentais, dependência química, etc.), não conseguem tomar decisões plenamente conscientes.

O Papel do Curador

Uma vez declarada a incapacidade, o juiz nomeia um curador, que será responsável por assistir ou representar o interditado em seus atos civis. O curador administrará os bens e garantirá que as necessidades da pessoa protegida sejam atendidas, sempre sob supervisão judicial.

Como Funciona o Processo?

Ingressar com uma ação de interdição é uma decisão delicada, geralmente iniciada por familiares próximos. O processo exige a comprovação da incapacidade por meio de laudos, documentos e uma perícia médica detalhada.

Com base nas provas, o juiz definirá os limites da curatela, estabelecendo quais atos o interditado pode ou não praticar sozinho. Nosso escritório oferece orientação completa durante todo o processo, assegurando que a proteção legal seja efetiva, sempre com respeito à dignidade e aos direitos da pessoa a ser interditada.