Com a digitalização dos serviços financeiros, as fraudes bancárias se tornaram uma ameaça constante, causando prejuízos e insegurança. No entanto, o consumidor não está desamparado: a legislação brasileira impõe responsabilidade objetiva aos bancos.
Tipos Comuns de Fraudes
- Clonagem de Cartão: Uso indevido em compras.
- Phishing: Links e sites falsos para capturar senhas.
- Empréstimos Fraudulentos: Contratação de crédito sem autorização.
- Golpes com PIX: Transferências não autorizadas.
- Falsos Atendentes: Criminosos se passando por funcionários do banco.
De quem é a Responsabilidade?
A responsabilidade é da instituição financeira. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ (Súmula 479) são claros:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso significa que o banco tem o dever de restituir os valores subtraídos e, dependendo do caso, indenizar por danos morais.
O Que Fazer ao Identificar uma Fraude?
- Comunique o Banco Imediatamente: Conteste a operação e peça o bloqueio de contas e cartões.
- Registre um Boletim de Ocorrência: Documente o crime.
- Reúna Provas: Guarde extratos, prints e protocolos de atendimento.
- Busque Orientação Jurídica: Um advogado especialista garantirá a restituição integral do valor e a devida indenização.
O prazo para ingressar com a ação é de 5 anos. Se você foi vítima, não aceite o prejuízo. Exija seus direitos.