Após a determinação judicial do pagamento da pensão alimentícia, é dever do devedor cumprir a decisão. Caso isso não ocorra, a lei oferece um instrumento poderoso para forçar o cumprimento: a Ação de Execução de Alimentos.
Como Funciona a Execução?
Esta ação tem como objetivo cobrar os valores em atraso. O credor (quem tem direito a receber) pode escolher entre dois ritos principais, dependendo da situação:
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Rito da Prisão (para as 3 últimas parcelas): É a medida mais coercitiva. Se o devedor, após ser intimado, não pagar as 3 últimas pensões em atraso (e as que vencerem no curso do processo) em 3 dias, o juiz pode decretar sua prisão civil em regime fechado.
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Rito da Penhora (para parcelas mais antigas): Para dívidas mais antigas, o caminho é a penhora de bens. O credor pode solicitar o bloqueio de contas bancárias, a penhora de salários (até 50% do rendimento líquido), de veículos, imóveis e outros bens do devedor para quitar a dívida.
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