Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos são surpreendidos com descontos em seus benefícios referentes a um “Empréstimo com RMC”. Na maioria dos casos, trata-se de uma prática abusiva.
O que é a RMC?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um percentual do seu benefício (geralmente 5%) reservado exclusivamente para o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado.
O problema é que, muitas vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, mas o banco o induz a assinar um contrato de cartão de crédito. Com isso, o valor descontado mensalmente cobre apenas o mínimo da fatura, e o saldo devedor principal continua ativo, crescendo com juros altíssimos.
Por que essa Prática é Ilegal?
- Falta de Informação Clara: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige transparência total na contratação, o que raramente ocorre nesses casos.
- Venda Casada: Frequentemente, o cartão é empurrado junto com o empréstimo sem o consentimento claro do cliente.
- Juros Abusivos: As taxas são muito superiores às de um empréstimo consignado tradicional.
O que a Justiça Diz e Como Agir?
A jurisprudência é favorável ao consumidor. Os tribunais têm determinado:
- O cancelamento do contrato do cartão de crédito.
- A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
- Indenização por danos morais.
Se você identificou um desconto de RMC em seu extrato, procure um advogado especialista. É seu direito buscar a anulação do contrato e a reparação pelos danos sofridos.