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Empréstimo com RMC: A Armadilha do Cartão de Crédito Consignado

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos são surpreendidos com descontos em seus benefícios referentes a um “Empréstimo com RMC”. Na maioria dos casos, trata-se de uma prática abusiva.

O que é a RMC?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um percentual do seu benefício (geralmente 5%) reservado exclusivamente para o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado.

O problema é que, muitas vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, mas o banco o induz a assinar um contrato de cartão de crédito. Com isso, o valor descontado mensalmente cobre apenas o mínimo da fatura, e o saldo devedor principal continua ativo, crescendo com juros altíssimos.

Por que essa Prática é Ilegal?

  • Falta de Informação Clara: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige transparência total na contratação, o que raramente ocorre nesses casos.
  • Venda Casada: Frequentemente, o cartão é empurrado junto com o empréstimo sem o consentimento claro do cliente.
  • Juros Abusivos: As taxas são muito superiores às de um empréstimo consignado tradicional.

O que a Justiça Diz e Como Agir?

A jurisprudência é favorável ao consumidor. Os tribunais têm determinado:

  • O cancelamento do contrato do cartão de crédito.
  • A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
  • Indenização por danos morais.

Se você identificou um desconto de RMC em seu extrato, procure um advogado especialista. É seu direito buscar a anulação do contrato e a reparação pelos danos sofridos.