O distrato imobiliário é o cancelamento formal do contrato de compra e venda de um imóvel, geralmente adquirido na planta. Entender as regras é crucial para evitar prejuízos.
Quando o Distrato Pode ser Solicitado?
- Por iniciativa do comprador: Devido a motivos pessoais ou dificuldades financeiras.
- Por culpa da construtora: Principalmente devido a atrasos na entrega do imóvel ou irregularidades na documentação.
Como Funciona a Devolução dos Valores?
As regras de devolução mudam dependendo de quem deu causa ao cancelamento.
- Se a culpa é da Construtora (ex: atraso na obra): O comprador tem direito à devolução integral de 100% dos valores pagos, com correção monetária.
- Se a iniciativa é do Comprador (sem culpa da construtora): A empresa pode reter uma parte do valor pago para cobrir despesas. A Lei do Distrato (Lei 13.786/18) estabelece que essa retenção pode ser de até 25% do montante já pago. Em alguns casos (patrimônio de afetação), pode chegar a 50%.
E se a Construtora não Colaborar?
Quando a empresa se recusa a fazer o distrato, não devolve os valores ou aplica descontos abusivos (acima do permitido por lei), o comprador deve recorrer ao Poder Judiciário. Com os comprovantes de pagamento e o contrato em mãos, é possível garantir a devolução justa dos valores, protegendo o consumidor de prejuízos indevidos.