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Plano de saúde deve cobrir criopreservação de óvulos para pacientes com câncer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

Prevenir o Dano é Dever do Plano

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou a diferença crucial entre o tratamento da infertilidade (que não é de cobertura obrigatória) e a prevenção da infertilidade como um efeito adverso e previsível de um tratamento coberto, como a quimioterapia.

Segundo a ministra, se o plano cobre o tratamento do câncer, ele também deve cobrir a prevenção dos seus efeitos colaterais. O princípio jurídico de “primeiro, não prejudicar” impõe o dever de prevenir, sempre que possível, um dano evitável.

“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou a ministra.

Limites da Obrigação

No caso julgado, a operadora alegava que o contrato excluía técnicas de reprodução assistida. O STJ, no entanto, entendeu que a coleta de gametas para prevenir um dano futuro é uma questão de saúde e prevenção de doença (a infertilidade).

A ministra ponderou que a obrigação da operadora de custear a manutenção da criopreservação se limita ao período do tratamento quimioterápico. Após a alta, os custos de manutenção passam a ser de responsabilidade da beneficiária.

No caso concreto, a operadora foi condenada a reembolsar à paciente o valor aproximado de R$ 18 mil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)