O canabidiol (CBD), um dos princípios ativos da Cannabis sativa, tem se mostrado eficaz no tratamento de doenças como epilepsia, autismo, dor crônica e sintomas de câncer, com poucos efeitos colaterais e sem causar dependência. No entanto, o alto custo ainda é uma barreira para muitos pacientes.
A boa notícia é que é possível obter o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde, muitas vezes através de ação judicial.
Acesso via SUS: Os Requisitos do STJ
Recentemente, leis estaduais, como a de São Paulo (Lei 17.618/2023), vêm instituindo políticas para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol.
Para obter o CBD via judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três requisitos que devem ser cumpridos cumulativamente:
- Laudo Médico Detalhado: Um laudo fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e, principalmente, a ineficácia dos tratamentos já fornecidos pelo SUS para aquela doença.
- Incapacidade Financeira: O paciente deve comprovar que não tem condições de arcar com o custo do medicamento.
- Registro na ANVISA: O medicamento prescrito deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Como Proceder?
Para propor a ação, o paciente deve, com o auxílio de um advogado, reunir a documentação necessária, incluindo o laudo médico completo e a comprovação da incapacidade financeira. É possível, então, pedir uma tutela de urgência (liminar) para que o fornecimento do medicamento seja iniciado o mais rápido possível.