O auxílio-fardamento é uma verba indenizatória, no valor de um soldo, paga ao militar para custear as despesas com o uniforme. Ele é devido quando ocorre uma promoção ou quando o militar permanece três anos na mesma graduação.
A Questão do Pagamento Integral
Apesar de previsto em lei, por muitos anos uma interpretação restritiva de um decreto limitava o pagamento. Se o militar tivesse recebido o benefício nos últimos 12 meses, a Administração pagava apenas a “diferença”, e não o valor integral de um novo soldo.
O que a Justiça Decidiu?
O Judiciário consolidou o entendimento de que essa limitação é ilegal. Um decreto não pode restringir um direito previsto em uma norma superior (Medida Provisória).
Portanto, o militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento, correspondente a um soldo da sua nova graduação, mesmo que tenha recebido outro auxílio em período inferior a um ano.
Como Reivindicar as Diferenças?
Caso o pagamento tenha sido feito a menor, o militar pode, com o auxílio de um advogado, ingressar com uma ação judicial para receber a diferença não paga. O prazo para essa cobrança é de cinco anos. Os tribunais têm reconhecido o direito à restituição dos valores, com juros e correção monetária.