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Lei 12.764/2012: Conheça os Direitos da Pessoa com Autismo

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um marco fundamental é que, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência.

Quais são os Direitos Garantidos?

O artigo 3º da lei elenca uma série de direitos fundamentais, incluindo:

  • A vida digna, a integridade física e moral, a segurança e o lazer.
  • A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
  • O acesso a ações e serviços de saúde, com atenção integral às suas necessidades, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos.
  • O acesso à educação, ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social.

A lei também cria a Carteira de Identificação (Ciptea), que visa garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Tratamento?

Sim. No entanto, obter a cobertura completa para o atendimento multiprofissional (terapias, fonoaudiologia, etc.) pode ser um desafio. O documento mais importante para garantir esse direito é o laudo médico detalhado.

O laudo médico deve ser completo e especificar:

  • O diagnóstico com o CID (Cadastro Internacional de Doenças).
  • O histórico do paciente.
  • A urgência e o plano terapêutico, detalhando as técnicas a serem aplicadas (ex: ABA, Denver).
  • A duração do tratamento (se é por tempo indeterminado ou não).

Com um laudo bem fundamentado, a recusa do plano de saúde em cobrir as terapias indicadas se torna uma prática abusiva, passível de ação judicial.