A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um marco fundamental é que, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência.
Quais são os Direitos Garantidos?
O artigo 3º da lei elenca uma série de direitos fundamentais, incluindo:
- A vida digna, a integridade física e moral, a segurança e o lazer.
- A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
- O acesso a ações e serviços de saúde, com atenção integral às suas necessidades, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos.
- O acesso à educação, ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social.
A lei também cria a Carteira de Identificação (Ciptea), que visa garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Tratamento?
Sim. No entanto, obter a cobertura completa para o atendimento multiprofissional (terapias, fonoaudiologia, etc.) pode ser um desafio. O documento mais importante para garantir esse direito é o laudo médico detalhado.
O laudo médico deve ser completo e especificar:
- O diagnóstico com o CID (Cadastro Internacional de Doenças).
- O histórico do paciente.
- A urgência e o plano terapêutico, detalhando as técnicas a serem aplicadas (ex: ABA, Denver).
- A duração do tratamento (se é por tempo indeterminado ou não).
Com um laudo bem fundamentado, a recusa do plano de saúde em cobrir as terapias indicadas se torna uma prática abusiva, passível de ação judicial.