A alienação parental ocorre quando um dos genitores influencia a criança para que ela rejeite ou se afaste do outro genitor, sem que haja uma justificativa real para tal.
O que Diz a Lei?
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 regula o tema. Ela considera atos de alienação parental como abuso moral contra a criança ou adolescente, ferindo seu direito fundamental a uma convivência familiar saudável.
A lei não exige que a rejeição do filho já tenha se concretizado. Basta que existam atos com o potencial de prejudicar o vínculo para que a justiça possa intervir, com o objetivo de prevenir que a alienação se instale.
Como Identificar?
Alguns exemplos de atos de alienação parental são:
- Dificultar o contato da criança com o outro genitor.
- Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor.
- Apresentar falsas denúncias.
- Mudar de domicílio para local distante sem justificativa.
É importante ressaltar que nem todo conflito familiar caracteriza alienação. Para que seja necessário acionar o Judiciário, os atos prejudiciais devem ser reiterados. Nosso escritório oferece atuação multidisciplinar, buscando soluções que reduzam o impacto emocional para todos, especialmente para os filhos.