Sim, existe uma diferença entre contravenção penal, crime e delito no Direito penal.
Contravenção penal é uma infração penal de menor gravidade, com penas menos severas, como multas ou prisão simples. Exemplos incluem infrações como dirigir embriagado ou desobediência a uma ordem judicial;
Crime é uma infração penal mais grave, com penas mais severas, como prisão perpétua ou morte. Exemplos incluem crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas;
Delito é um termo geral usado para se referir a qualquer infração penal, independentemente de sua gravidade. Alguns autores usam esse termo para incluir tanto contravenções quanto crimes, enquanto outros usam esse termo para se referir apenas a crimes.
A prescrição é um instituto do Direito Penal que estabelece um prazo de tempo após o qual uma infração penal deixa de ser perseguida pelo Estado. Seu objetivo é impedir que o Estado puna uma infração penal após o decurso de um período excessivo de tempo.
É importante porque não apenas o Estado tem o dever de agir com celeridade em relação aos crimes, como sua investigação tende a ser prejudicada com o passar do tempo. Isso prejudica o andamento processual e a defesa de eventuais acusados de maneira tardia. Por isso, serve como uma forma de pressionar o Estado a agir em tempo hábil.
A prescrição é calculada a partir da data em que certo crime ou ação ocorreu, variando de acordo com a gravidade do crime. Via de regra, crimes mais graves tendem a ter prazos de prescrição mais longos do que crimes menos graves.
A maioria dos crimes tem prescrição. É importante considerar que prescrição não é uma forma de perdão do crime, neste sentido, e sim a extinção da punibilidade. Há, porém, algumas exceções. São os chamados crimes imprescritíveis. Os crimes imprescritíveis são aqueles que não têm prazo de prescrição e podem ser perseguidos a qualquer momento.
Sendo o crime prescritível ou não, vale considerar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em casos específicos, segundo o Direito Criminal. É o caso de quando há a instauração de inquérito policial ou quando é proferida a sentença condenatória. Nestes cenários, a contagem do tempo não continua, podendo interromper a prescrição.
A audiência de custódia, também chamada por algumas pessoas de Audiência de Apresentação, é um ato processual penal, ou seja, um procedimento previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, abordando especificamente as prisões ocorridas em flagrante.
Mais diretamente, trata-se da obrigatoriedade de o preso em flagrante ser apresentado à autoridade judicial em até 24 horas após esta prisão. Trata-se de um direito benéfico para o preso, pois é nesta audiência que será avaliada a manutenção ou não da prisão.
Em outras palavras, a audiência de custódia representa a possibilidade de ter sua liberdade obtida o quanto antes. Isso torna essencial contar com o auxílio correto de um advogado especializado com a mesma urgência.
A liberdade condicional é uma possibilidade prevista no Direito Penal, desde que cumpridos alguns requisitos. Alguns destes requisitos são o cumprimento de um percentual da pena estabelecida, bom comportamento prisional, participação de programas de reabilitação e obediência a algumas outras regras estabelecidas.
A liberdade condicional, como indicado pelo próprio nome, depende do cumprimento destas condições. O descumprimento pode significar o retorno do condenado à reclusão, com novo cálculo ou impossibilidade de retorno à condicional.
A prisão preventiva é uma modalidade cautelar de prisão. Seu objetivo é garantir que a instrução processual e a aplicação da lei penal ocorram sem riscos, sempre que houver indícios suficientes de que o acusado cometeu um crime e que pode vir a atrapalhar o andamento do processo ou ainda se evadir da justiça.
Ela é decretada pelo juiz, geralmente após o indiciamento ou a denúncia, e tem por objetivo garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, A prisão preventiva pode ser revista ao longo do processo e, se a situação mudar, o juiz pode decidir pela sua revogação ou substituição por outras medidas cautelares.
Embora muitas pessoas não saibam, prisão preventiva e prisão provisória são categorias distintas. A prisão provisória é uma modalidade penal que inclui a prisão em flagrante, a prisão temporária e a própria prisão preventiva.
Neste sentido, é importante entender que toda prisão preventiva é provisória, mas nem toda ação provisória é preventiva, a rigor. Entende-se, porém, que todas elas possuem uma clara natureza de passagem, vez que é o resultado do processo penal que efetivamente gera uma prisão de caráter definitivo pelo cumprimento da pena.
Um advogado criminalista é imediatamente necessário desde a ciência de uma investigação, não somente na citação para manifestação processual. Garantindo, assim, a defesa integral.
A audiência de justificação criminal é o momento do processo em que o acusado, mediante presença de seu advogado criminal, pode produzir provas e apresentar testemunhas, de forma voluntária.
A finalidade desta audiência é organizar documentos novos para servirem de provas em seu processo judicial.
Durante todas as audiências criminais necessárias, o advogado tem a oportunidade de apresentar argumentos e teses de defesa, contestar provas e evidências apresentadas pela acusação, bem como garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, é importante o advogado criminal ter uma boa postura, para garantir a igualdade de condições entre as partes do processo, promovendo uma boa defesa de seu cliente.