Direito Penal Empresarial
O Direito Penal ligado à área empresarial configura parte da atividade de um escritório de advocacia criminal, pois ultrapassa a natureza jurídica de uma empresa para punir os indivíduos que efetivamente praticaram crimes nessa esfera ou aqueles que permitiram que eles ocorressem sob sua responsabilidade.
Nesses cenários, advogados criminais experientes são excepcionalmente importantes, pois, nessas situações, é comum indivíduos serem acusados de cometer crimes que sequer sabiam que estavam ocorrendo.
Entre os crimes mais comuns nessa categoria, estão:
• Crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de “colarinho branco”, sonegação);
• Crimes falimentares e societários;
• Lavagem de dinheiro;
• Evasão de divisas.
Crimes Ambientais
O Direito Criminal também pode ser associado ao Direito Ambiental quando o assunto são os crimes ambientais. Esses crimes ferem os direitos coletivos, não tendo um indivíduo específico como vítima, o que torna sua defesa mais complexa.
Entre os crimes ambientais de maior destaque, podemos citar:
• Crimes contra a fauna e flora, como desmatamento e corte de vegetação;
• Crimes de poluição;
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
• Crimes contra a administração ambiental, os quais acarretam em multas;
• Crimes contra os costumes.
Os crimes contra os costumes fazem referência a atividades ilícitas que afetam valores morais vigentes da sociedade. Entre os crimes inseridos nessa categoria, destacam-se os chamados crimes sexuais, diretamente ligados a práticas de natureza sexual. Entre eles, temos atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual, corrupção de menores, favorecimento à prostituição e ato obsceno.
Direito Penal Médico
O Direito Médico, por sua vez, também se relaciona ao Direito Criminal. O Direito Penal Médico é aquele que trata de erros ou atos dolosos que atentem contra as práticas que tornam a medicina confiável, bem como aquelas que afetem a saúde pública por atos falsos, omissos ou danosos.
É importante ressaltar que o Direito Penal Médico ocorre de forma separada (e, por vezes, concomitante) ao Direito Civil. O Direito Civil está relacionado, por exemplo, a pedidos de indenização. O Direito Penal Médico, por sua vez, relaciona-se a práticas como:
• Omissão de socorro;
• Lesão corporal;
• Exercício ilegal da Medicina, da Odontologia ou na Área Farmacêutica;
• Charlatanismo;
• Curandeirismo;
• Omissão de notificação de doença;
• Violação de segredo profissional;
• Falsidade de atestado médico.
Desse modo, alinhar essas duas áreas é uma tarefa importante do escritório que atua com o Direito Penal Médico, pois isso ajuda a garantir a coesão das defesas.
Crimes contra a Administração Pública
Crimes contra a Administração Pública podem ser causados por servidores públicos ou indivíduos comuns que cometam atos que atentem contra as boas práticas de toda a máquina pública.
É importante notar que existem crimes contra a Administração Pública punidos em esfera penal e crimes contra a Administração Pública resolvidos dentro da esfera Administrativa, os quais passam por procedimentos internos especiais.
Entre os crimes contra a Administração Pública, destacam-se:
• Dispensa/Fraude em licitação;
• Responsabilidade fiscal;
• Peculato;
• Concussão;
• Corrupção passiva;
• Prevaricação;
• Abandono de função;
• Desobediência;
• Desacato;
• Tráfico de influência;
• Contrabando;
• Falso testemunho;
• Coação;
• Fraude processual.
• Direito Penal Consumerista.
Raramente associadas à noção penal, as relações de consumo podem exigir que advogados criminalistas de defesa entrem em ação, uma vez que algumas práticas comerciais, como cartel, monopólio e propaganda enganosa, por exemplo, configuram crimes.