1. Introdução
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal do Brasil e é um dos pilares dos direitos fundamentais dos cidadãos. Entretanto, situações de negativa de tratamento por parte de instituições públicas ou privadas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde, são comuns e podem gerar grandes preocupações e inseguranças para os pacientes. Entender os direitos dos pacientes nessas situações é crucial para buscar a proteção e a efetivação de seus direitos.
2. Direitos Fundamentais Relacionados à Saúde
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS, reforça que o acesso aos serviços de saúde deve ser universal e igualitário, e o atendimento deve ser oferecido conforme as necessidades do paciente. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, também assegura o acesso aos procedimentos e tratamentos estabelecidos nos contratos de cobertura.
3. Causas Comuns de Negativa e Seus Efeitos
A negativa de tratamento pode ocorrer por diversos motivos, como a alegação de que o procedimento não está disponível no SUS, a falta de cobertura pelo plano de saúde, ou a ausência de autorização para medicamentos e tratamentos de alto custo. Essa negativa pode ter impactos significativos na saúde e bem-estar dos pacientes, e é fundamental saber quais são os direitos e os passos a seguir para garantir o acesso ao tratamento necessário.
4. Direitos dos Pacientes em Caso de Negativa
Direito ao Fornecimento de Tratamento: Se um tratamento prescrito é essencial e não existem alternativas razoáveis, o paciente tem o direito de exigir que o tratamento seja fornecido. Isso inclui medicamentos de alto custo e procedimentos complexos que, se negados, podem ser judicialmente requisitados.
Direito ao Acesso a Recursos Administrativos e Judiciais: O paciente pode recorrer a mecanismos administrativos e judiciais para contestar a negativa de tratamento. No caso de planos de saúde, é possível solicitar a revisão da negativa à própria operadora e, se necessário, buscar a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de negativa pelo SUS, o recurso pode ser feito junto ao gestor do SUS local ou à Ouvidoria do SUS.
Direito ao Atendimento Imediato: Em situações emergenciais ou quando a negativa pode causar danos irreparáveis à saúde, o paciente pode solicitar uma tutela de urgência judicial para garantir o fornecimento imediato do tratamento necessário.
5. Como Proceder em Caso de Negativa
Documentação: Reúna toda a documentação pertinente, incluindo laudos médicos, prescrições, comunicações da instituição ou plano de saúde e qualquer outro documento relevante.
Recurso Administrativo: Primeiro, é possível buscar resolver a questão diretamente com a instituição responsável pela negativa, apresentando um recurso ou pedido de reconsideração.
Ação Judicial: Se a negativa não for revertida administrativamente, é possível ajuizar uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. O processo pode envolver a solicitação de uma tutela de urgência para assegurar a continuidade do tratamento.
6. Conclusão
O direito à saúde é um direito fundamental e inalienável, e as negativas de tratamento não devem ser aceitas sem a devida contestação. Os pacientes têm direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras, e devem buscar a efetivação desses direitos por meio dos mecanismos administrativos e judiciais disponíveis.