Artigo

Lei 12.764/2012: Direitos da pessoa com autismo.

Sobre a Lei 12.764/2012
A Lei 12.764/12 Berenice Piana, leva esse nome em homenagem a uma mãe que luta pelos direitos sociais e políticos de pessoas com autismo.

Referida lei instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Define que a pessoa com autismo é a portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. O art. 1º, § 2º, dispõe que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

  Direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
No art. 3º, a lei elenca quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
A lei cria, ainda, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

  O plano de saúde deve cobrir o tratamento?
Ocorre que nem sempre é fácil fazer com que os planos de saúde cumpram a legislação e ofereçam o atendimento multiprofissional que o paciente diagnosticado com autismo requer.
Então, fique atento ao laudo médico, que é o documento mais importante para solicitar o acompanhamento multiprofissional.

O laudo médico deve:
– Ser escrito detalhadamente, expondo o diagnóstico e as necessidades específicas do paciente.
– Conter o CID (Cadastro Internacional de Doenças).
– Contar a história do paciente, até o diagnóstico.
– Explicar o se há urgência no tratamento, descrever com detalhes o plano terapêutico.
–  Especificar quais as técnicas que devem ser aplicadas na terapia.
– Indicar por quanto tempo deverá ser feito tal tratamento ou se será por tempo indeterminado.