Artigo

Revisão Criminal

A busca por justiça nem sempre acaba quando o processo chega ao fim, visto que, mesmo com uma condenação transitada em julgado podem ocorrer decisões equivocadas e injustiças.

Diante dos fatos, o sentenciado tem o direito de ingressar em juízo numa ação de revisão criminal. Esteja o réu cumprindo pena, em fase de já cumprimento de pena ou com causa extintiva de punibilidade, a revisão criminal tem como finalidade corrigir a injustiça.

Revisão criminal trata-se de uma ação penal de conhecimento constitutivo, onde se faz sujeita às condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal, como a possibilidade jurídica do pedido, legitimação ad causam e legítimo interesse.

Sentenças passíveis de revisão
Segundo o CPP, art. 621, a revisão se faz presente nas seguintes hipóteses:

• Quando a sentença condenatória for contraída ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; • Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos que foram comprovados como falsos;
• Quando, depois da sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena;
• Há hipóteses legais de rescisão da coisa julgada penal não são taxativas. E são aplicáveis ao processo penal as hipóteses legais de rescisão previstas no art. 966 do CPC:
• Quando se verificar que a sentença foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
• Quando a sentença for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
• Quando a sentença resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes, fraudando a lei;
• Quando a sentença ofender a coisa julgada;
• Quando a sentença for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos;
• Além disso, as sentenças absolutórias impróprias, que se tratam daquelas que aplicam medida de insegurança ao inimputável ou semi imputável, devem ser revisadas.

O autor terá a liberdade de propor a revisão para demonstrar a sua inocência e para atingir outro fim compatível com o tipo de sanção que foi imposta.

Prescrição
Quando se trata da prescrição, parte da doutrina têm que somente na hipótese de prescrição da pretensão executória, não no caso de prescrição da pretensão punitiva, seria admissível a revisão.

O prejuízo moral para o réu injustamente condenado é sempre dizer que ele não é inocente, mas sim culpado, pois foi assim que ele foi declarado pelo juízo competente. Se a causa extintiva for decretada antes da sentença, a rescisória será incabível.

É importante frisar que as decisões do tribunal do júri, apesar de serem protegidas pela soberania dos veredictos, são passíveis de revisão.

Quando entrar com uma ação de revisão criminal?
Sem dúvidas, as situações mais cabíveis para entrar com uma ação de revisão criminal:

• Erros no processo;
• Contradições às leis vigentes;
• Refutações às provas do processo;
• Provas falsas;
• Aparecimento de novas provas em prol do cliente;

Conclusão
Uma justiça realizada por pessoas, que são passíveis de erros, faz-se ausente uma justiça infalível, onde apenas culpados serão condenados!

Quando uma revisão criminal é deferida e no caso do interessado o requer, o Tribunal poderá reconhecer o direito a uma justa indenização.

Portanto, é necessária uma aplicabilidade da humanização na interpretação das leis, visto que, quando aplicada errada, resultam em sentenças inconsequentes e injustas.